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HISTÓRIA

O que é Sindicato
Sindicato é a organização de base que representa o trabalhador de uma determinada categoria por município ou região.

O que fazem e o que podem fazer os Sindicatos
Cabe aos sindicatos defender os direitos e interesses da categoria representada, feito através de orientação, assistência jurídica, mesas redondas, fiscalizações e outras ações cabíveis. O Sindicato também atua em sentido mais amplo, por exemplo, em defesa do emprego, na busca de garantias à categoria e, na esfera política, visando ampliar os mecanismos legais de proteção aos trabalhadores.

Entenda as Contribuições dos Trabalhadores.
Basicamente as contribuições as entidades são:

  1. Contribuição Sindical.
  2. Mensalidade de Sócio.
  3. Contribuição assistencial.

 

Como ocorrem e a quem se destinam as contribuições.

1. Contribuição Sindical
É o desconto de um dia trabalhado do empregado, sócio ou não, efetuado todo mês de março. Esse imposto é fixado em Lei e existe desde 1943. OBS: As empresas também recolhem Imposto Sindical aos Sindicatos Patronais. O valor do dia descontado fica assim repartido: 60% para o sindicato da base; 20% para o sistema confederativo (sendo 15% para a Federação e 5% para a Confederação); e 20% para o Ministério do Trabalho. Como todo o Imposto se exige a contrapartida em prestação de serviços, no caso da Contribuição Sindical cabe à entidade de base utilizar seus recursos para prestar assistência à categoria, principalmente jurídica.

2. Mensalidade de Sócio
É a taxa mensal paga pelo associado, descontada em folha de pagamento diretamente para o seu Sindicato, A totalidade desse recolhimento fica com o Sindicato de base. O valor da mensalidade é fixado em assembléia da categoria.

3. Contribuição Assistencial
É desconto mensal de cada trabalhador, sócio ou não do sindicato. O percentual a ser descontado tem que ser fixado por assembléia da categoria. Importante: A Assistencial é  estabelecida em Lei.

O total dessa contribuição é dividido na seguinte forma: 80% ficam com o Sindicato de base; 20% se destinam a Federação (Fetravesp); sendo que, desses 20%, dois por cento (2%) são recolhidos para a Confederação Nacional da categoria (CNTV).


Presidente Dr. Claudio Justino da Silva